Notícias
 
MULTA DISSÍDIO
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2010. Para as Empresas: Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elé
16/03/2010


Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2010. Para as Empresas: Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico, bem como as empresas da Reparação de Veículos da base do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre. Comunicamos às empresas que todo o empregado despedido sem justa causa no período de 03 março à 01 de abril do corrente ano, terá direito a receber uma multa equivalente à sua última remuneração mensal, tendo em vista que o término do aviso prévio desse período antecede os 30 (trinta) dias da data base da categoria, 01 de maio. A multa supra referida encontra/se prevista nas leis n.ºs 6.708/79, art. 9º, e 7.238/84, art. 9º, as quais foram ratificadas pelo enunciado do n.º 314 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Para os empregados despedidos nesse período, a multa deverá constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Marcos Fernando Muller Secretário/Geral do STIMEPA
 
 
 
 
 
 
 
Redes Sociais
 
 
Folha Metalúrgica
 
Assista
 
Escute
Escolha o áudio abaixo...

 
Boletim Eletrônico
Receba em seu e-mail o boletim eletrônico e informes do Sindicato

Não quero mais participar
 
Veja Também
 
 
Serviços
  Benefícios para Associado
  Tesouraria
  Jurídico
  Homologação
  Saúde
  Catálogo de Convênios e Parcerias
O Sindicato
  Institucional
  História
  Diretoria
  Base do Sindicato
  Subsedes
  Aposentados
  Colônia de Férias
  Lazer
Convenções
  Metalurgia
  Reparação de Veículos
  Máquinas Agrícolas
  Siderurgia
Galerias
  Fotos
  Escute
  Notícias
  Opinião do Sindicato
  Folha Metalúrgica
  Publicações
CNM  FTM RS  CUT
 
STIMEPA - Sindicato dos Metalurgicos da Grande Porto Alegre
Av. do Forte, 77 - Cristo Redentor - CEP 91.360-000;
Telefone: (51) 3371.9000 - Porto Alegre - RS.
De segunda à sexta, das 8h às 17h.
 
Omega Tecnologia