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MULTA DISSÍDIO Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2010.
Para as Empresas: Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elé 16/03/2010 Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2010. Para as Empresas: Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico, bem como as empresas da Reparação de Veículos da base do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre. Comunicamos às empresas que todo o empregado despedido sem justa causa no período de 03 março à 01 de abril do corrente ano, terá direito a receber uma multa equivalente à sua última remuneração mensal, tendo em vista que o término do aviso prévio desse período antecede os 30 (trinta) dias da data base da categoria, 01 de maio. A multa supra referida encontra/se prevista nas leis n.ºs 6.708/79, art. 9º, e 7.238/84, art. 9º, as quais foram ratificadas pelo enunciado do n.º 314 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Para os empregados despedidos nesse período, a multa deverá constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Marcos Fernando Muller Secretário/Geral do STIMEPA |